Guia · 2026

Regras UE para operações de drones de segurança e drone in a box (guia 2026)

As patrulhas de segurança automatizadas a partir de uma estação base enquadram-se quase sempre na categoria «específica» da UE, nos termos do Regulamento (UE) 2019/947, porque a categoria aberta exige que o piloto mantenha o drone no seu alcance visual. Os voos a partir da estação fora do alcance visual (BVLOS) precisam, por isso, de uma autorização operacional da autoridade aeronáutica nacional (baseada na SORA ou numa PDRA), de um cenário-padrão declarado ou de um Certificado de Operador de UAS Ligeiros (LUC).

Resposta curta: um drone que descola sozinho de uma estação, patrulha o parque de um armazém, um parque solar ou uma subestação e volta a aterrar é, na UE, uma operação da categoria «específica». A categoria aberta abrange apenas voos mantidos no alcance visual do piloto remoto (VLOS), abaixo de 120 m e com menos de 25 kg. Fora do alcance visual, o operador precisa de aprovação da autoridade aeronáutica nacional, e o vídeo de pessoas no local faz entrar em jogo a legislação de proteção de dados.

  • Regras aeronáuticas: Regulamento (UE) 2019/947 (como os drones são operados) e Regulamento Delegado (UE) 2019/945 (os próprios drones, incluindo as marcas de classe C0–C6).
  • Vias na categoria específica: uma autorização operacional baseada numa avaliação de risco (SORA 2.5 ou SORA 2.0, ou uma PDRA), uma declaração ao abrigo do cenário-padrão STS-01 ou STS-02, ou um Certificado de Operador de UAS Ligeiros (LUC).
  • Sempre obrigatório: registo do operador e, na categoria específica, um sistema de identificação remota ativo em cada drone.
  • Em torno do voo: o RGPD e as Diretrizes 3/2019 do CEPD para o vídeo, a NIS2 e a CER para entidades essenciais e críticas, e o Regulamento da IA para funções biométricas.
  • Nível nacional: as zonas, os procedimentos e as datas de transição são definidos por cada Estado-Membro (na Chéquia: ÚCL).

Situação a 5 de outubro de 2026. Esta página contém informação geral e não constitui aconselhamento jurídico.

Que regulamentos da UE regem as operações com drones?

O Regulamento de Execução (UE) 2019/947 da Comissão estabelece as regras de operação e aplica-se desde 31 de dezembro de 2020. O Regulamento Delegado (UE) 2019/945 da Comissão estabelece os requisitos das aeronaves, incluindo as etiquetas de classe C0 a C6 (as classes C5 e C6 são usadas nos cenários-padrão).

O artigo 3.º do 2019/947 enquadra cada operação numa de três categorias:

  • Aberta: sem autorização prévia. Exige uma aeronave com marca de classe (ou de construção privada ou anterior ao regime) com menos de 25 kg, mantida afastada de pessoas e de aglomerações de pessoas, sempre em VLOS (com exceções limitadas), a menos de 120 m da superfície, sem transportar mercadorias perigosas nem largar qualquer material (artigo 4.º).
  • Específica: tudo o que não cumpra algum dos requisitos da categoria aberta. Exige uma autorização operacional nos termos do artigo 12.º, uma declaração de cenário-padrão ou um LUC com as prerrogativas adequadas (artigos 3.º e 5.º).
  • Certificada: UAS certificados que sobrevoam aglomerações de pessoas, transportam pessoas ou mercadorias perigosas de alto risco, ou quando a autoridade considera que o risco não pode ser atenuado de outra forma (artigo 6.º).

As patrulhas perimetrais lançadas a partir de uma estação sem um piloto a observar não cumprem a condição VLOS da categoria aberta, pelo que se enquadram na categoria específica. O regulamento prevê esta situação: o UAS.SPEC.050 exige que os operadores de «operações autónomas» atribuam corretamente as responsabilidades do piloto remoto em todas as fases do voo.

Como se obtém autorização para voos na categoria específica?

1. Autorização operacional baseada numa avaliação de risco (SORA)

A via por defeito: o operador realiza uma avaliação de risco nos termos do artigo 11.º e apresenta o pedido à autoridade competente do Estado-Membro onde está registado (artigo 5.º). O meio de conformidade aceitável da EASA para esta avaliação é a Specific Operations Risk Assessment (SORA). A 15 de setembro de 2025, a EASA adotou a Decisão ED 2025/018/R (publicada a 29 de setembro de 2025). Esta acrescentou a SORA 2.5 aos AMC e GM do Regulamento (UE) 2019/947 e determina que o material anterior da SORA 2.0 «permanece em vigor». As autoridades nacionais gerem a transição. Na Chéquia, a ÚCL indica que a SORA 2.5 entrou em vigor a 30 de setembro de 2025 e que aceitará pedidos SORA 2.0 a par da SORA 2.5 até 31 de dezembro de 2026. A partir dessa data, aceita apenas SORA 2.5.

2. Avaliação de risco pré-definida (PDRA)

Uma PDRA é um cenário cujo risco a EASA já avaliou e publicou como AMC ao artigo 11.º, pelo que os operadores que nele se enquadrem dispensam uma SORA completa. A EASA indica as PDRA-S01, S02, G01, G02 e G03; as S02, G01, G02 e G03 abrangem voos BVLOS sobre zonas escassamente povoadas ou em espaço aéreo segregado, e a EASA refere a vigilância como utilização típica das S02 e G01.

3. Declaração ao abrigo de um cenário-padrão (STS-01 / STS-02)

Em vez de uma autorização, o operador pode declarar a conformidade com um cenário-padrão da UE (artigo 5.º, n.º 5, UAS.SPEC.020), o que é possível desde 1 de janeiro de 2024; as declarações ao abrigo de cenários nacionais deixaram de ser válidas a 1 de janeiro de 2026. Os voos podem começar assim que a autoridade confirme que a declaração está completa. Limites:

  • STS-01: VLOS sobre uma área terrestre controlada num ambiente povoado, classe C5, velocidade no solo inferior a 5 m/s, identificação remota direta ativa.
  • STS-02: BVLOS com ou sem observadores do espaço aéreo, sobre uma área terrestre controlada inteiramente situada num ambiente escassamente povoado, aeronave de classe C6 com um sistema ativo que a mantém dentro da geografia de voo, visibilidade de voo superior a 5 km, VLOS na descolagem e na recuperação. Sem observadores, a aeronave pode voar no máximo a 1 km do piloto remoto, numa trajetória pré-programada quando fora do VLOS. Com observadores, o limite é de 2 km.

Ambos limitam a altura a 120 m e exigem formação certificada de piloto remoto. Devido à condição de VLOS na descolagem e aos limites de distância, o STS-02 raramente se adequa a uma estação totalmente remota, pelo que a maioria das operações com estação passa por uma autorização operacional.

4. Certificado de Operador de UAS Ligeiros (LUC)

Um operador titular de um LUC com as prerrogativas adequadas não precisa de autorização nem de declaração separadas para as operações abrangidas por essas prerrogativas (artigo 5.º, n.º 6, anexo, parte C).

Voar noutro país da UE (artigo 13.º)

A autorização é emitida pelo Estado de registo. Para voar noutro Estado-Membro, envia-se à autoridade desse Estado uma cópia da autorização, os locais e eventuais medidas de mitigação atualizadas para o espaço aéreo, o terreno, a população e o clima locais, e começa-se a operar quando esta confirmar que são satisfatórias.

O que têm os operadores de demonstrar para operações BVLOS a partir de estação?

Os pormenores dependem do resultado da SORA e da autoridade, mas o artigo 11.º e a SORA pedem as mesmas provas essenciais:

  • Conceito de operações: finalidade, área, planeamento, pessoal e meios técnicos (artigo 11.º, n.º 2).
  • Volume operacional e zona tampão de risco no solo: a geografia de voo, um volume de contingência e uma zona tampão de risco no solo dimensionada para que uma aeronave que saia do volume operacional termine o voo dentro dessa zona. Na SORA, aplica-se a regra 1:1 (zona tampão igual à altura) ou um valor calculado.
  • Risco no solo e risco aéreo: densidade populacional na área e na sua envolvente, classe de espaço aéreo e probabilidade de encontro, que determinam a classe de risco aéreo (ARC) e o SAIL.
  • Contenção: como o drone se mantém dentro do volume operacional (a SORA 2.5 reduziu alguns requisitos de contenção).
  • Objetivos de segurança operacional (OSO): procedimentos, manutenção, formação e robustez ao nível exigido pelo SAIL.
  • Obrigações do operador (UAS.SPEC.050): procedimentos de segurança, «medidas de proteção contra interferências ilícitas e acessos não autorizados», procedimentos RGPD, incluindo uma AIPD quando necessária, e pilotos remotos competentes.

As autoridades aprovam operações de um operador identificado, não produtos. O geofencing, o regresso ao ponto de descolagem e os registos de comandos são provas que um operador pode invocar na sua SORA, não um substituto desta.

Identificação remota, registo, zonas geográficas e U-space

Registo. Qualquer operador da categoria específica tem de se registar, independentemente do peso da aeronave. O registo é feito no Estado-Membro do estabelecimento principal do operador, e um operador só pode estar registado num Estado-Membro (artigo 14.º).

Identificação remota. Na categoria específica, todas as aeronaves têm de dispor de «um sistema de identificação remota ativo e atualizado» e de uma luz verde intermitente para visibilidade noturna (UAS.SPEC.050, n.º 1, alínea l)). O requisito de identificação remota aplica-se desde 1 de janeiro de 2024. O Regulamento 2019/945 define a identificação remota direta como a difusão local de informações sobre a aeronave em voo, incluindo a sua marcação, de modo a poderem ser recebidas sem acesso físico à aeronave.

Zonas geográficas (artigo 15.º). Os Estados-Membros podem proibir voos, impor condições, exigir autorização prévia de voo ou admitir apenas determinadas classes ou aeronaves com identificação remota ou georreconhecimento, por razões de segurança operacional, proteção, privacidade ou ambiente. Os dados das zonas têm de ser publicados num formato digital comum, pelo que deve consultar o mapa nacional antes de planear as rotas de patrulha.

U-space (Regulamento (UE) 2021/664). Aplicável desde 26 de janeiro de 2023. As operações em espaço aéreo U-space designado têm de utilizar quatro serviços obrigatórios: identificação em rede, georreconhecimento, autorização de voo UAS e informação de tráfego. Só é relevante onde esse espaço aéreo tenha efetivamente sido designado.

RGPD: o que se aplica ao vídeo de drones de segurança?

O vídeo em que as pessoas são identificáveis constitui dados pessoais nos termos do RGPD (Regulamento (UE) 2016/679). As Diretrizes 3/2019 do CEPD sobre o tratamento de dados pessoais através de dispositivos de vídeo (versão 2.0, adotadas a 29 de janeiro de 2020) são a principal referência:

  • Fundamento de licitude. Os proprietários de instalações privadas recorrem normalmente aos interesses legítimos (artigo 6.º, n.º 1, alínea f)), que, segundo o CEPD, têm de ser reais e atuais e ponderados face aos direitos das pessoas filmadas.
  • AIPD. O artigo 35.º, n.º 3, alínea c), exige-a para o «controlo sistemático de zonas acessíveis ao público em grande escala»; o CEPD prevê que muitos casos de videovigilância a exijam, e as autoridades nacionais publicam listas.
  • Transparência. O CEPD recomenda informação por níveis, começando por um sinal de aviso antes de as pessoas entrarem na área vigiada. Para uma câmara em movimento, isso significa sinalização nas entradas do local e limites de patrulha claros.
  • Conservação. As gravações devem normalmente ser apagadas, de preferência automaticamente, ao fim de poucos dias. Quanto mais tempo forem conservadas, sobretudo para além de 72 horas, mais justificação é necessária.
  • Desde a conceção. O artigo 25.º exige proteção de dados desde a conceção e por defeito, por exemplo cobertura mínima fora do local e prazos de conservação curtos por defeito.

O CEPD observa também que um sistema que deteta características físicas para classificar uma pessoa, sem criar modelos biométricos para a identificar, não fica, só por isso, abrangido pelas regras do artigo 9.º relativas a dados biométricos.

NIS2 e CER: o que muda para instalações de energia e críticas?

A Diretiva NIS2 (UE) 2022/2555 e a Diretiva CER (UE) 2022/2557 deviam ser transpostas até 17 de outubro de 2024. Ambas vinculam a entidade regulada, não os produtos dos fornecedores, mas um sistema de drones de segurança pode estar abrangido pelas obrigações da entidade:

  • O artigo 21.º da NIS2 exige medidas de gestão de riscos que abranjam «todos os riscos», incluindo a segurança da cadeia de abastecimento, o controlo de acessos, a criptografia e a autenticação multifator. Uma plataforma de drones ligada em rede no local é um dos sistemas abrangidos.
  • A CER obrigou os Estados-Membros a identificar as entidades críticas até 17 de julho de 2026. O artigo 13.º exige que essas entidades garantam uma proteção física adequada, «tendo devidamente em conta, por exemplo, vedações, barreiras, ferramentas e rotinas de monitorização de perímetros, equipamentos de deteção e controlos de acesso».

Na Chéquia, a NIS2 é transposta pela Lei n.º 264/2025 Coll. relativa à cibersegurança (NÚKIB), em vigor desde 1 de novembro de 2025. O âmbito depende da legislação nacional.

O Regulamento da IA aplica-se à análise de vídeo de drones?

O Regulamento da IA (AI Act), Regulamento (UE) 2024/1689, regula em função do caso de utilização. As suas proibições aplicam-se desde 2 de fevereiro de 2025. Incluem a identificação biométrica à distância em tempo real em espaços acessíveis ao público para fins de aplicação da lei (com exceções limitadas), a recolha não direcionada de imagens faciais para criar bases de dados de reconhecimento facial e a categorização biométrica que deduza características sensíveis, como a raça ou as opiniões políticas. O anexo III classifica como de risco elevado a identificação biométrica à distância, a categorização biométrica e o reconhecimento de emoções, bem como a IA utilizada como componente de segurança na gestão de determinadas infraestruturas críticas.

O Omnibus Digital sobre IA, Regulamento (UE) 2026/1744, publicado a 24 de julho de 2026, adiou o início das obrigações de risco elevado do anexo III de 2 de agosto de 2026 para 2 de dezembro de 2027, e para 2 de agosto de 2028 no caso da IA em produtos abrangidos pelo anexo I.

O regulamento define «identificação biométrica» como o estabelecimento da identidade de uma pessoa por comparação das suas características com uma base de dados. Detetar que um objeto é uma «pessoa» ou um «veículo» não identifica ninguém, pelo que, em geral, não constitui identificação biométrica, embora a classificação dependa da finalidade prevista e o RGPD continue a aplicar-se.

Notas por país: Chéquia, Alemanha, Polónia, Eslováquia, Áustria

República Checa: ÚCL

  • Autoridade: Úřad pro civilní letectví (ÚCL), caa.gov.cz; vias: autorização SORA, STS, PDRA ou LUC.
  • Registo: os operadores registam-se no portal da ÚCL dron.caa.gov.cz e recebem um número de registo por email.
  • Transição SORA: os pedidos SORA 2.0 são aceites até 31 de dezembro de 2026. A partir daí, apenas SORA 2.5.
  • Zonas geográficas: desde 1 de setembro de 2025, o mapa oficial é o DroneMap (dronemap.gov.cz), gerido pela ŘLP ČR para a ÚCL, em substituição do DronView.
  • Cibersegurança: NÚKIB, Lei n.º 264/2025 Coll. (ver acima).

Países vizinhos (uma linha cada)

  • Alemanha: o Luftfahrt-Bundesamt (LBA) trata das autorizações operacionais da categoria específica, com formulários SORA 2.5 e um procedimento simplificado «FastFlight» para operações VLOS de baixo risco.
  • Polónia: o Urząd Lotnictwa Cywilnego (ULC) trata das declarações STS, das autorizações operacionais e dos LUC.
  • Eslováquia: o Dopravný úrad (Autoridade dos Transportes) emite autorizações da categoria específica por um máximo de 2 anos, com avaliações de risco segundo a SORA 2.5.
  • Áustria: a Austro Control (dronespace.at) trata dos pedidos da categoria específica, das declarações STS e dos LUC.

Quadro-resumo: que regra se aplica e quando?

RequisitoAplica-se quandoBase legal
Autorização operacional (SORA ou PDRA)Qualquer voo fora dos limites da categoria aberta (p. ex., BVLOS) não abrangido por um STS ou LUCReg. (UE) 2019/947, art. 5.º, 11.º, 12.º; AMC da EASA (Decisão ED 2025/018/R)
Declaração STSA operação enquadra-se no STS-01 (VLOS, C5) ou no STS-02 (BVLOS, C6, zona escassamente povoada)2019/947, art. 5.º, n.º 5, UAS.SPEC.020, apêndice 1
LUCO operador pretende aprovar as suas próprias operações dentro das prerrogativas do certificado2019/947, art. 5.º, n.º 6, anexo, parte C
Pedido transfronteiriçoVoo da categoria específica num Estado-Membro diferente do de registo2019/947, art. 13.º
Registo do operadorTodas as operações da categoria específica2019/947, art. 14.º
Identificação remota + luz verde intermitenteTodas as aeronaves da categoria específica2019/947, UAS.SPEC.050, n.º 1, alínea l); 2019/945 (definição)
Condições das zonas geográficasO local situa-se numa zona definida pelo Estado-Membro2019/947, art. 15.º; mapas nacionais (CZ: DroneMap)
Serviços U-spaceEspaço aéreo designado como U-spaceReg. (UE) 2021/664
Fundamento de licitude, transparência, conservaçãoO vídeo capta pessoas identificáveisRGPD, art. 5.º, 6.º, 25.º; Diretrizes 3/2019 do CEPD
AIPDTratamento de risco elevado, p. ex., controlo sistemático em grande escala de zonas acessíveis ao públicoRGPD, art. 35.º; UAS.SPEC.050
Medidas de gestão de riscos de cibersegurançaO operador ou o proprietário do local é uma entidade essencial ou importanteNIS2, art. 21.º; Lei CZ n.º 264/2025 Coll.
Medidas de resiliência físicaO proprietário do local foi identificado como entidade críticaDiretiva CER, art. 13.º
Proibições / obrigações de risco elevado do Regulamento da IAO sistema realiza identificação ou categorização biométrica ou outras utilizações enumeradasReg. (UE) 2024/1689, art. 5.º, anexo III; Reg. (UE) 2026/1744

Como a conceção da Nestua se relaciona com estes requisitos

A Nestua é uma plataforma de drone de segurança autónomo com estação (drone in a box) (drone, estação base resistente às intempéries, nó edge local, cloud opcional). A plataforma de software está funcional em versões de desenvolvimento; o drone e a estação base ainda estão em construção. A Nestua não detém quaisquer aprovações aeronáuticas, e nada do que se segue constitui uma aprovação ou um certificado de conformidade. Trata-se de opções de conceção destinadas a apoiar as provas e os procedimentos de que um operador necessita:

  • Contenção e georreconhecimento: geofences poligonais e circulares e zonas de exclusão aérea com aplicação por bloqueio ou regresso ao ponto de descolagem (RTL), e RTL de segurança. Ajudam os operadores a construir a parte de contenção e de volume operacional de uma SORA, em conjunto com os limites de zonas retirados dos mapas nacionais.
  • Cadeia de comando controlada: confirmação escrita para comandos críticos; um comando só é considerado bem-sucedido após a confirmação MAVLink do drone. Um motor de políticas acrescenta os modos só local, visualização remota e controlo remoto, aprovação local de comandos remotos, modo só para emergências, janelas horárias e restrições ao estado do drone, apoiando uma atribuição clara das responsabilidades do piloto.
  • Acessos não autorizados e interferências: funções de administrador, operador e observador com privilégios mínimos por predefinição; acesso remoto desativado por predefinição, com reautenticação do administrador para ativar o controlo remoto. O vídeo, a telemetria e o controlo usam uma ligação cifrada (acordo de chaves X25519, AES-256-GCM ou ChaCha20-Poly1305 por pacote, emparelhamento mútuo rígido). A cloud opcional usa comandos assinados com HMAC por nó, MFA e SSO opcional. Isto relaciona-se com as medidas de segurança do UAS.SPEC.050 e com os temas de controlo de acessos e criptografia da NIS2.
  • Registos: diário de eventos exportável, registo de comandos e histórico de alterações de configuração. Todas as ações críticas ficam registadas, incluindo as ações de missão e as desencadeadas pela IA.
  • Proteção de dados desde a conceção: o plano de controlo funciona no local sem internet; a gravação vai para um buffer circular local e o envio para fora do local está desativado por predefinição. Cabe ao operador definir as finalidades, a sinalização e a conservação.
  • IA na edge sem identificação: deteção de pessoas e veículos com YOLO na NPU do computador edge, inteiramente no local. Deteta classes de objetos e não identifica indivíduos; sem reconhecimento facial. As ações desencadeadas pela IA respeitam a política de segurança e as geofences.

Mais informação: porque é que o funcionamento offline é importante nos drones de segurança, o que significa drone in a box e aplicações. Para analisar a sua instalação, peça uma demonstração.

Aviso legal. Esta página contém informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Os atos da UE, o material da EASA e a aplicação nacional mudam, e as autoridades interpretam-nos caso a caso. Consulte os textos consolidados em vigor e as autoridades nacionais da aviação e de proteção de dados antes de planear operações.

Fontes

  • Regulamento de Execução (UE) 2019/947 da Comissão, texto consolidado (art. 3.º–6.º, 11.º–15.º, 23.º; anexo UAS.SPEC.020, UAS.SPEC.050, STS-01, STS-02): eur-lex.europa.eu
  • Regulamento Delegado (UE) 2019/945 da Comissão, texto consolidado (definições, art. 40.º, partes 16–17 sobre C5/C6): eur-lex.europa.eu
  • EASA, Decisão ED 2025/018/R (SORA 2.5 nos AMC e GM ao 2019/947): easa.europa.eu
  • EASA, Specific category – civil drones: easa.europa.eu
  • EASA, Predefined Risk Assessment (PDRA): easa.europa.eu
  • EASA, apresentação de workshop sobre a SORA (volume operacional, zona tampão de risco no solo, ARC, SAIL, OSO): easa.europa.eu
  • Regulamento de Execução (UE) 2021/664 da Comissão (U-space): eur-lex.europa.eu
  • Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD): eur-lex.europa.eu
  • Diretrizes 3/2019 do CEPD (EDPB) sobre o tratamento de dados pessoais através de dispositivos de vídeo: edpb.europa.eu
  • Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2): eur-lex.europa.eu
  • Diretiva (UE) 2022/2557 (CER): eur-lex.europa.eu
  • Regulamento (UE) 2024/1689 (Regulamento da IA): eur-lex.europa.eu
  • Regulamento (UE) 2026/1744 (Omnibus Digital sobre IA): eur-lex.europa.eu
  • ÚCL, Specifická kategorie (SPECIFIC), incluindo a transição SORA 2.0/2.5: caa.gov.cz
  • ÚCL, Provozovatel bezpilotního systému (registo através de dron.caa.gov.cz): caa.gov.cz
  • ÚCL, Nová digitální mapa DroneMap v provozu: caa.gov.cz
  • NÚKIB, Lei n.º 264/2025 Coll. relativa à cibersegurança (apresentação): portal.nukib.gov.cz
  • Luftfahrt-Bundesamt, Betriebsgenehmigungen (categoria específica): lba.de
  • Urząd Lotnictwa Cywilnego, kategoria szczególna: ulc.gov.pl
  • Dopravný úrad, osobitná (específica) kategória: letectvo.nsat.sk
  • Austro Control, dronespace.at – Specific: dronespace.at

Regras UE para drones: perguntas frequentes.

Um drone de segurança com estação (drone in a box) pode voar na categoria aberta da UE?
Em regra, não. A categoria aberta do Regulamento (UE) 2019/947 exige que o piloto remoto mantenha o drone sempre no seu alcance visual. As patrulhas automatizadas a partir da estação voam normalmente fora do alcance visual, pelo que se enquadram na categoria específica e exigem uma autorização operacional, uma declaração de cenário-padrão ou um LUC.
Que versão da SORA se aplica em 2026?
A EASA acrescentou a SORA 2.5 aos AMC e GM do Regulamento (UE) 2019/947 através da Decisão ED 2025/018/R, publicada a 29 de setembro de 2025, mantendo em vigor o material da SORA 2.0. As autoridades nacionais gerem a transição: a ÚCL checa aceita pedidos SORA 2.0 a par da SORA 2.5 até 31 de dezembro de 2026 e, a partir dessa data, apenas SORA 2.5.
O STS-02 pode ser usado em patrulhas de segurança BVLOS automatizadas?
Apenas em casos muito limitados. O STS-02 exige um drone de classe C6, uma área terrestre controlada num ambiente escassamente povoado, visibilidade de voo superior a 5 km, o drone à vista do piloto remoto na descolagem e na recuperação, e uma distância máxima de 1 km do piloto (2 km com observadores do espaço aéreo). Por isso, a maioria das patrulhas a partir de estação precisa de uma autorização operacional baseada na SORA ou numa PDRA.
Os drones de segurança precisam de identificação remota na UE?
Sim. Na categoria específica, todos os drones têm de dispor de um sistema de identificação remota ativo e atualizado e de uma luz verde intermitente, nos termos do UAS.SPEC.050 do Regulamento (UE) 2019/947. O requisito de identificação remota aplica-se desde 1 de janeiro de 2024 e o operador tem também de estar registado.
É obrigatória uma AIPD para a videovigilância por drone?
Muitas vezes, sim. O artigo 35.º, n.º 3, alínea c), do RGPD exige uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados para o controlo sistemático de zonas acessíveis ao público em grande escala, e o CEPD (EDPB) considera que muitos casos de videovigilância a exigirão. As autoridades nacionais de proteção de dados publicam listas de tratamentos que exigem sempre uma AIPD, e o Regulamento 2019/947 obriga também os operadores de drones a realizá-la quando necessário.
A deteção de pessoas e veículos é de risco elevado ao abrigo do Regulamento da IA?
Por si só, não. O Regulamento da IA (AI Act) considera de risco elevado a identificação biométrica à distância, a categorização biométrica e o reconhecimento de emoções, e a identificação biométrica consiste em estabelecer a identidade de uma pessoa por comparação com uma base de dados. Detetar a classe de objeto pessoa ou veículo não identifica ninguém, embora a classificação dependa da finalidade prevista, e o RGPD continua a aplicar-se ao vídeo.

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Veja como a plataforma local da Nestua foi concebida para apoiar as provas de que os operadores necessitam. O software já funciona em versões de desenvolvimento; o drone e a estação base estão em construção.

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